202020 são emitidos limites de depreciação para automóveis e camiões

O IRS de quarta-feira emitiu as limitações de dedução de depreciação para automóveis de passageiros colocados pela primeira vez em serviço em 2020 e os montantes de inclusão de rendimentos para locatários de automóveis de passageiros alugados pela primeira vez em 2020 (Rev. Proc. 2020-37). Para estes efeitos, os automóveis de passageiros incluem camiões e carrinhas. Os montantes no procedimento de receita são ajustados pela inflação como requerido pelo Sec. 280F(d)(7), usando a componente de automóveis do índice de preços ao consumidor em cadeia para todos os consumidores urbanos (C-CPI-U).

Para automóveis de passageiros aos quais se aplica a dedução adicional (bônus) da depreciação do primeiro ano do Sec. 168(k) e que são adquiridos após setembro. 27, 2017, e colocado em serviço durante o ano civil de 2020, o limite de depreciação sob o Sec. 280F(d)(7) é de $18.100 para o primeiro ano fiscal; $16.100 para o segundo ano fiscal; $9.700 para o terceiro ano fiscal; e $5.760 para cada ano seguinte, todos inalterados a partir de 2019. Sob o Sec. 168(k)(8)(D)(i), nenhuma depreciação de bônus é permitida para bens adquiridos antes de 28 de setembro de 2017, e colocados em serviço após 2019.

Para automóveis de passageiros colocados em serviço em 2020, para os quais não se aplica a dedução de depreciação adicional (bônus) no primeiro ano sob o Sec. 168(k), o limite de depreciação sob o Sec. 280F(d)(7) é de $10.100 para o primeiro ano fiscal; $16.100 para o segundo ano fiscal; $9.700 para o terceiro ano fiscal; e $5.760 para cada ano seguinte, também inalterado a partir de 2019.

Seg. 280F(c) limita as deduções para o custo do leasing de automóveis, expressas como um montante de inclusão de renda, de acordo com uma fórmula e tabelas prescritas sob Regs. Sec. 1.280F-7. A Tabela 3 da Rev. Proc. 2020-37 contém os montantes de inclusão de renda para locatários de automóveis de passageiros alugados pela primeira vez durante 2020. Mostra os valores de inclusão de renda para uma faixa de valores justos de mercado para cada ano fiscal após o primeiro automóvel alugado.

– Sally P. Schreiber, J.D., ([email protected]) é editora sênior da JofA.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.