Em qualquer causa civil de ação de retaliação movida nos termos desta seção, ou em qualquer causa civil de ação alegando retaliação por se recusar a participar ou permanecer em silêncio sobre atividades ilegais, o autor terá o ônus de estabelecer um caso prima facie de retaliação. Se o autor satisfizer esse ônus, o ônus recairá sobre o réu para apresentar provas de que uma (1) ou mais razões legítimas e não discriminatórias existiam para a dispensa do autor.
O ônus para o réu é de produção e não de persuasão. Se o réu produzir tal prova, a presunção de discriminação levantada pelo caso prima facie do autor é refutada, e o ônus passa para o autor para demonstrar que a razão dada pelo réu não foi a verdadeira razão para a exoneração do autor e que a razão declarada foi um pretexto para retaliação ilegal. As atribuições de ônus da prova acima mencionadas aplicam-se em todas as fases do processo, incluindo moções para julgamento sumário.
O queixoso retém sempre o ônus de persuadir o provador de que o queixoso foi vítima de retaliação ilegal. A lei Whistler-Blower-Law pode ser encontrada no Tennessee. Código Ann. § 50-1-304.