Tipos de Acusações Criminais
Existem dois tipos de acusações criminais nos tribunais estaduais, os delitos e o crime.
O delito é qualquer crime cuja punição seja de 12 meses ou menos. Estes crimes são processados no Tribunal Municipal, Tribunal Municipal, ou Tribunal Distrital.
Felonia é um crime cuja punição é de 1 ano e um dia ou mais. Um delito é julgado no Tribunal de Comarca. O processo para um crime geralmente começa com um mandado ou uma prisão.
Você tem uma audiência perante um juiz dentro de 48 horas ou menos para definir a fiança.
Seu caso então vai para o Tribunal Distrital onde você tem uma Audiência Preliminar. Você pode ter a Audiência Preliminar ou renunciar ao caso para o Grande Júri. Se o Grande Júri devolver uma acusação contra si, é então acusado.
No acto da acusação pode declarar-se culpado ou inocente.
Após a acusação são trocadas cópias das provas entre o seu advogado e o Estado e é marcada a data do seu julgamento.
“Não é feita qualquer representação de que a qualidade dos serviços jurídicos a serem prestados é superior à qualidade dos serviços jurídicos prestados por outros advogados”.