Quando você vai ao MEPS (Military Entrance Processing Station) ou ao seu DoDMERB (The Department of Defense Medical Examination Board) para ser examinado clinicamente para o serviço como um membro alistado de um oficial no exército, você será completamente examinado da cabeça aos pés. Sua visão, audição, pressão arterial, exames de sangue, e até mesmo seus dentes e muito mais serão totalmente examinados para ver se você tem algum problema médico relacionado que o impeça de cumprir seu tempo de serviço.
- Desqualificação de problemas em um exame dentário
- Doenças dos maxilares ou tecidos que impedem a função normal
- Lesões congênitas ou que proíbem mastigar normalmente
- Maloclusão grave
- Doença ou lesão que causou a remoção dos dentes adultos
- Dentes naturais saudáveis insuficientes
- Aparelhos Ortodônticos
Desqualificação de problemas em um exame dentário
As condições médicas desqualificantes da boca e mandíbula estão listadas abaixo. Os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão listados entre parênteses, seguindo cada padrão. As causas de rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada) são um histórico autenticado das seguintes questões. Qualquer doença na área da boca que agora o proíba de mastigar ou engolir será desqualificada.
Doenças dos maxilares ou tecidos que impedem a função normal
As doenças actuais dos maxilares ou tecidos associados que impedem o funcionamento normal são desqualificantes. Essas doenças incluem, mas não estão limitadas a doenças temporomandibulares (524,6) e/ou dores miofasciais que não foram corrigidas.
Lesões congênitas ou que proíbem mastigar normalmente
Se você tivesse alguma lesão congênita ou outra lesão que agora o proíba de mastigar normalmente e não possa ser reparada cirurgicamente, isso será desqualificante. Você terá que fazer a cirurgia antes de entrar no serviço e então solicitar uma renúncia para entrar no serviço, mas desde que o problema de mastigação seja corrigido e seja um procedimento que você possa solicitar uma renúncia, então as chances de entrar no serviço são aumentadas.
Maloclusão grave
Maloclusão grave atual (524), que interfere na mastigação normal ou requer tratamento precoce e prolongado, ou uma relação entre a mandíbula e a maxila que impeça uma substituição protética futura satisfatória é desqualificante.
Doença ou lesão que causou a remoção dos dentes adultos
Se você tiver alguma doença ou lesão que causou a remoção dos dentes adultos e agora proíbe que você mastigue alimentos normais, será desqualificante. Se forem utilizados implantes dentários para corrigir os dentes em falta, o procedimento a ser corrigido será revisto pela profissão médica militar para garantir que não haja complicações potenciais no uso futuro.
Se o procedimento for aprovado e nenhum problema for relatado, então uma renúncia poderá ser submetida. A aprovação para essa renúncia estará pendente de uma junta de revisão médica.
Dentes naturais saudáveis insuficientes
Dentes naturais saudáveis insuficientes (521) ou a falta de uma prótese que impede a incisão e mastigação adequadas de uma dieta normal e/ou inclui sistemas de implantes dentários complexos (múltiplos acessórios) com complicações associadas são desqualificantes.
Cavidades nos dentes que foram preenchidos ou serão preenchidos não serão desqualificantes. Entretanto, você não pode ser juramentado a menos que todas as cáries ou outros reparos dentários sejam tratados.
Indivíduos submetidos a cuidados endodônticos são aceitáveis para entrada no Programa de Entrada Atrasada somente se um provedor civil ou militar fornecer documentação de que o tratamento endodôntico ativo será completado antes de ser juramentado em serviço ativo.
Aparelhos Ortodônticos
Se você tiver aparelho dentário e ainda estiver sendo tratado por um ortodontista, você não terá permissão para ingressar no serviço militar. Se você tiver aparelho ortodôntico, você ainda poderá ingressar no Programa de Entrada Atrasada, mas até a remoção dos aparelhos ortodônticos, você não poderá prestar juramento ao serviço militar.
Os aparelhos ortodônticos atuais para tratamento contínuo (V53.4) estão desclassificados. Aparelhos de Retenção são permitidos, desde que todo o tratamento ortodôntico ativo tenha sido satisfatoriamente concluído. Indivíduos submetidos aos cuidados ortodônticos são aceitáveis para o alistamento no Programa de Entrada Atrasada somente se um ortodontista civil ou militar fornecer documentação de que o tratamento ortodôntico ativo será concluído antes de ser empossado no serviço ativo.
Derivado da Diretiva 6130.3 do Departamento de Defesa (DOD), “Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento e Indução”, e da Instrução 6130.4 do DOD, “Critérios e Requisitos de Procedimento para Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento ou Indução nas Forças Armadas”,